Execução de alimentos: tudo que você precisa saber sobre a pensão alimentícia

Imagem de casal em divórcio, com uma aliança na mão e um contrato, simbolizando a execução de alimentos.

Entenda quais são os ritos e como funciona a execução de alimentos.

 

 

A execução de alimentos é um assunto bastante relevante no universo jurídico e que pode gerar muitas dúvidas. Isso acontece, principalmente no que diz respeito às obrigações decorrentes de relações familiares, como por exemplo, a pensão alimentícia e alimentos devidos a ascendentes.

 

A Lei nº 13.105/2015, mais conhecida como Novo Código de Processo Civil, estabeleceu diversas mudanças, a fim de garantir a proteção dos alimentados, tendo em vista que, na maioria das vezes, esse grupo é composto por indivíduos menores de idade. 

 

Neste cenário, o advogado Élio Barbosa, integrante do time Mercado Legal e especialista em Direito de Família e Sucessões, preparou um artigo completo para tirar suas dúvidas sobre a execução de alimentos. Continue lendo e saiba mais a seguir: 

 

O que é a ação de execução de alimentos?

A ação de execução de alimentos é um processo judicial que tem como objetivo garantir o pagamento de pensão alimentícia. Trata-se de uma medida legal que busca assegurar o sustento de uma pessoa que depende financeiramente de outra.

 

Geralmente, quem move essa ação é o credor da pensão alimentícia, que pode ser o próprio alimentado, ou seja, a pessoa que precisa do dinheiro para sua sobrevivência. Além disso, também pode ser um representante legal, como um advogado. O devedor, por sua vez, é quem deveria estar pagando uma pensão alimentícia e não o está fazendo.

 

Sendo assim, qualquer pessoa que tenha direito à pensão alimentícia pode acionar a execução de alimentos. Isso inclui o filho, o ex-cônjuge ou o credor de alimentos, em caso de união estável. 

 

Pode-se realizar a execução tanto na esfera judicial, quanto na extrajudicial. A única condição é que exista um título executivo com validade, como uma sentença judicial ou um acordo, com validação em juízo.

 

Quais são as possíveis penalidades da ação de execução de alimentos?

As possíveis imposições em uma ação de execução de alimentos incluem:

 

  • Prisão civil: O devedor pode ser preso por um período de até 3 meses em regime fechado, em razão da inadimplência.

 

  • Penhora de bens: O juiz pode determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Essa medida pode incluir o bloqueio de contas bancárias, penhora de imóveis e veículos, entre outros bens.

 

  • Multa: O devedor pode receber uma multa de até 10% do valor total da dívida em razão da inadimplência.

 

  • Protesto do débito: Pode haver protesto da dívida em cartório, o que pode prejudicar a confiança do devedor.

 

  • Inscrição em órgãos de proteção ao crédito: O devedor pode ter a inscrição do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e a Serasa, o que pode promover a concessão de crédito no futuro.

 

Vale lembrar que essas penalidades são aplicadas de forma individual ou em conjunto, dependendo da gravidade do caso.

 

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Como funciona a cobrança extrajudicial de alimentos?

A cobrança extrajudicial na execução de alimentos é uma forma de buscar o pagamento de pensão alimentícia em atraso fora do âmbito judicial. Em outras palavras, sem a necessidade de recorrer a um processo na justiça.

 

Geralmente, a cobrança extrajudicial é realizada por meio de um advogado, que entra em contato com o devedor para tentar negociar um acordo amigável para o pagamento das dívidas alimentares.

 

Caso, porém, o devedor se recuse a pagar ou não responda aos contatos, o advogado pode utilizar outros meios para pressionar o pagamento. Por exemplo, o protesto em cartório, a inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito (como o Serasa e o SPC ) e a execução judicial.

 

Vale ressaltar que a cobrança extrajudicial não substitui a possibilidade de ingressar com um processo judicial para a cobrança dos alimentos em atraso. Essa, porém, pode ser uma alternativa mais rápida e com menos custos para receber os valores em dívida.

 

O que mudou na execução de alimentos no novo CPC?

O Novo Código de Processo Civil (CPC), que entrou em vigor no Brasil em 2016, trouxe diversas alterações em relação à execução de alimentos. Sendo assim, algumas das principais mudanças incluem:

 

Prioridade da execução de alimentos

O novo CPC estabelece que a execução de alimentos tem prioridade sobre todas as outras execuções, inclusive as fiscais e as trabalhistas. Isso significa, portanto, que o credor de alimentos tem o direito de receber o atendimento ao seu pedido de execução de forma mais rápida do que outras execuções.

 

Possibilidade de prisão do devedor

A prisão civil do devedor de alimentos continua prevista na lei, mas a sua aplicação ficou mais restrita. Pode-se decretar prisão, portanto, apenas quando o devedor não paga voluntariamente a dívida e não apresenta justificativa plausível para o não pagamento. Além disso, houve redução do período máximo de prisão.

 

Uso de outras medidas coercitivas

O novo CPC estabelece que, antes de decretar a prisão do devedor, o juiz deve tentar outras medidas coercitivas. Isso inclui, por exemplo, a suspensão do passaporte, da carteira de motorista ou do exercício de atividade profissional.

 

Possibilidade de penhora de salário

A legislação permite a penhora de até 50% do salário do devedor para pagamento de dívidas de alimentação. Antes, essa penhora era limitada a 30%.

 

Possibilidade de desconto em folha de pagamento

O novo CPC permite que haja o desconto direto do valor da pensão alimentícia na folha de pagamento do devedor. O único requisito é que haja autorização expressa, seja em acordo individual ou coletivo de trabalho.

 

Os ritos da execução de alimentos

No novo CPC, divide-se a ação de execução de alimentos em ritos. É fundamental que os envolvidos nesse processo entendam do que se tratam. Veja a seguir quais são eles:

 

Rito da prisão

Em primeiro lugar, existe o rito da prisão na execução de alimentos. A sua regulamentação acontece pelo artigo 528 do Código de Processo Civil (CPC)

 

A partir dessa modalidade, o alimento junto a seu advogado, podem realizar a cobrança pelos alimentos atuais. Em outras palavras, pode-se cobrar os 3 últimos meses que antecedem a ação, juntamente com aquelas que estiverem vencendo ao longo do andamento do processo.

 

Sendo assim, para que a prisão seja decretada, é necessário que a parte interessada apresente uma petição requerendo a prisão do devedor. Deve-se acompanhar a petição de um demonstrativo com atualização do débito e de um comprovante da intimação para pagamento.

 

Neste caso, haverá uma intimação pessoal para o devedor de alimentos. Segundo a lei, o juiz pode decretar a prisão do mesmo, caso ele não pague o valor devido em até três dias após a intimação para pagamento. Se, porém, ele afirmar que já pagou, deverá usar esse tempo para comprovar ou ato ou dar uma justificativa do motivo pelo qual não efetuou o pagamento. 

 

Caso não haja pagamento ou justificativa, o período de prisão do devedor é de 1 a 3 meses. Vale destacar, porém, que a prisão civil não é uma pena, mas sim uma medida coercitiva para obrigar o devedor a pagar a dívida. O devedor poderá ser solto a qualquer momento, desde que efetue o pagamento da dívida.

 

Rito da expropriação

O rito da expropriação na execução de alimentos, também conhecido como penhora, também é uma medida prevista para garantir o pagamento das dívidas alimentícias. Trata-se, portanto, de um processo judicial que visa a retirada de bens ou direitos do devedor para que seja realizada a quitação da dívida.

 

Neste caso, realiza-se a intimação para o advogado do devedor, a fim de que haja o pagamento da dívida em até 15 dias. Se, porém, o pagamento não for realizado nesse prazo, pode haver uma multa de 10%, além da penhora. 

 

Usa-se esse rito, portanto, para cobrar os alimentos anteriores, isto é, que já possuem a característica de urgência. Isso porque, existem algumas etapas que deve-se seguir nesse processo:

 

  • Pedido de expropriação: após finalizarem as medidas para pagamento voluntário da dívida, o credor pode requerer a expropriação dos bens do devedor. Nessa petição, deve-se realizar a indicação dos bens que se pretendem expropriar.

 

  • Citação do devedor: há a citação do devedor para que possa se manifestar sobre o pedido de expropriação. Ele pode apresentar defesa, alegando que não possui os bens em questão ou que são impenhoráveis.

 

  • Avaliação dos bens: caso o devedor não apresente defesa ou haja rejeição conforme suas alegações, realiza-se, portanto, a avaliação dos bens para a penhora. Essa avaliação é feita por um perito e tem como objetivo determinar o valor dos bens para posterior venda em leilão.

 

  • Leilão dos bens: com o valor da avaliação em mãos, é realizado o leilão dos bens. Sendo assim, utiliza-se o valor de arrecação para quitar a dívida alimentar.

 

  • Pagamento da dívida: após realizar o leilão, usa-se o valor para pagar a dívida alimentícia. Caso o valor de arrecadação seja insuficiente para quitar a dívida, o credor pode ingressar com novas ações de execução de alimentos para cobrar o restante.

 

Como entrar com uma ação de execução de alimentos?

Agora que você já sabe mais sobre os seus direitos relacionados à pensão alimentícia, separamos o passo a passo para entrar com uma ação judicial. Veja a seguir:

 

Verifique se há atraso no pagamento da pensão alimentícia

Antes de entrar com a ação de execução de alimentos, é importante verificar se realmente há atraso no pagamento da pensão alimentícia. Se o responsável pelo pagamento estiver em dia com suas obrigações, não é necessário entrar com o processo judicial.

 

Reúna documentos e informações

Para entrar com a ação de execução de alimentos, é importante reunir todos os documentos e informações necessários para comprovar o atraso no pagamento da pensão alimentícia.

 

Procure um advogado

Para entrar com a ação de execução de alimentos, recomenda-seprocurar um advogado especializado em Direito de Família. O advogado poderá analisar o caso e orientar sobre os próximos passos.

 

Iniciar o processo judicial

Com os documentos e informações necessárias em mãos, o advogado poderá entrar com a ação de execução de alimentos. O processo se inicia na vara de família e poderá ser feito de forma eletrônica ou presencial. 

 

Aguarde uma decisão judicial

Após o início do processo, haverá a notificação do responsável pelo pagamento. Sendo assim, ele terá um prazo para pagar a pensão alimentícia em atraso. Se o pagamento não for feito, o juiz poderá determinar medidas coercitivas, como a penhora de bens ou a prisão civil.

 

Desse modo, com a decisão judicial favorável, é possível garantir o cumprimento das obrigações financeiras e proteger o direito à alimentação dos filhos.

 

Quais são os documentos necessários para entrar com uma ação de execução de alimentos?

O indivíduo que vai entrar com uma ação de execução de alimentos, deve apresentar os seguintes documentos:

 

  • Sentença ou acordo que determinou o pagamento dos alimentos: Este documento é essencial, pois nele consta o valor dos alimentos e o período devido.
  • Certidão de nascimento ou documento de identificação do alimentando: Este documento é importante para verificar que uma pessoa que está pedindo os alimentos é realmente quem ela diz ser.
  • Comprovantes de pagamento, se houver: Se o devedor já tiver pago alguma parcela dos alimentos, é importante apresentar os comprovantes de pagamento para demonstrar que ele estava cumprindo a obrigação de pagar os alimentos.
  • Comprovante de residência do alimentando: Este documento é importante para comprovar a jurisdição do julgamento onde será proposta uma ação de execução.
  • Procuração e documentos pessoais do advogado, se houver: Caso o alimentando esteja sendo representado por um advogado, é necessário apresentar a procuração e os documentos pessoais do advogado.

 

Além desses documentos, é importante ter em mãos as informações sobre o devedor. Isso inclui, por exemplo: nome completo, CPF, endereço, profissão e poder, para que o juiz determine a forma mais adequada de cobrança dos alimentos devidos.

 

Ao consultar um advogado da área de Direito de Família, ele pode ajudá-lo com toda a documentação. 

 

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Quer entrar com uma ação de execução de alimentos? O time Mercado Legal pode te ajudar!

Por fim, o objetivo deste artigo é responder as principais dúvidas sobre a ação de execução alimentícia. Vale destacar, portanto, que a obrigação de pagar alimentos continua sendo uma das mais importantes responsabilidades familiares e sua inadimplência pode gerar consequências jurídicas graves.

 

Sendo assim, para ajudá-lo na busca pelos seus direitos, o Mercado Legal conta com um time especializado em Direito de Família. Além disso, temos condições especiais para quem quer ser um novo membro e garantir o acesso à Justiça.

 

Resolva suas questões jurídicas! Consulte nossos advogados e peça sua cotação. 

Élio Barbosa

Direito de Família e Sucessões e Direito Civil.

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