Vai receber uma herança? Conheça os tipos de testamento previstos em lei! 

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Conheça os direitos que a legislação prevê para quem vai herdar algum patrimônio.

 

 

Todo indivíduo tem o direito de deixar, por meio de vários tipos de testamento, seus bens ou uma parte deles, para serem distribuídos após o seu falecimento. A ideia, portanto, é que a vontade de uma pessoa sobre quem vai receber sua herança e usufruir das propriedades que foram acumuladas ao longo de sua vida. 

 

Embora muitas pessoas ainda não se preocupem com as consequências do seu patrimônio, pensar nesse processo de forma antecipada é um meio de repartir os bens de forma justa e ainda evitar que existam conflitos entre os possíveis herdeiros. 

 

Na legislação brasileira, a regulamentação do testamento está disposta no Art. 1857 da Lei nº 10.406 de janeiro de 2002, mais conhecida como Código Civil do Brasil. Para maior conhecimento do que está disposto nessas normas, elaboramos um artigo completo com as principais questões sobre os tipos de testamento e como eles se desenvolvem. Acompanhe o conteúdo e saiba mais! 

 

O que é um testamento na prática?

 

Em primeiro lugar, pode-se dizer que o testamento consiste na elaboração de um documento, em que um indivíduo (testador), faz o devido registro dos mínimos detalhes no que se refere à forma como ele deixará sua herança. Em outras palavras, ele poderá decidir para quem e como serão divididos seus bens após a sua morte. 

 

De acordo com o Código Civil, o documento testamentário precisa ser um negócio:

 

  • Jurídico: trata-se de uma declaração de vontade própria do testador, o que independe se o beneficiário vai aceitar ou não;
  • Personalíssimo: apenas o autor da herança pode fazer o testamento, isto é, a atividade não pode ser delegada a um procurador;
  • Gratuito: o objetivo do testamento não é obter um benefício para o testador. A disposição de patrimônio para o beneficiário, portanto, não remove sua natureza gratuita.
  • Revogável: apenas o autor pode fazer mudanças na decisão que foi tomada.
  • De última vontade.

As leis de herança mudam de país para país. Por exemplo, a lei de herança do México também reconhece o conceito de “herdeiros forçados”, que têm o direito de receber uma parte mínima da herança. Recomendamos consultar um profissional local no México se você estiver nessa situação.

A ideia, portanto, é que o próprio testador escolha seus sucessores. Vale destacar apenas que, de acordo com a legislação, 50% da herança deve-se destinar, de forma obrigatória, aos nomeados como “herdeiros necessários”, que podem ser:

 

  • Companheiros e companheiras, bem como marido e mulher;
  • Descendentes (filhos, netos e bisnetos) e ascendentes (pais, avós e avôs)

 

O testador pode direcionar a outra metade do total de bens para quem desejar. Essa mesma pessoa que elaborar o seu testamento ainda pode mudá-lo quantas vezes preferir. 

 

O que é necessário para elaborar um testamento? 

 

O testamento, mesmo não sendo uma prática tão comum entre os brasileiros, é de extrema relevância para a participação na partilha de bens. Para fazê-lo, portanto, o testador só precisa manifestar sua vontade e reunir os principais documentos necessários. Por exemplo, os de identificação (RG ou CPF). 

 

Além disso, o testador deve levar em conta algumas etapas que devem ser seguidas em cada tipo de testamento. Isso porque, existem modelos de testamento variados, em que cada um atende a objetivos específicos. No próximo tópico, falaremos mais sobre quais são eles e como funcionam. 

 

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Quais são os tipos de testamento existentes?

 

De acordo com o Código Civil do Brasil, existem 5 tipos de testamento. Entre eles, estão: público, particular, codicilo, cerrado, e situações especiais. Veja o que os difere: 

 

Testamento público

Em primeiro lugar, a modalidade mais conhecida e/ou utilizada pelas pessoas é o testamento público. Neste caso, embora seja nomeado como “público”, o processo é feito de forma confidencial. Os participantes, por sua vez, são: o testador, as testemunhas (maiores de 18 anos e sem grau de parentesco com os herdeiros e o testador) e ainda o tabelião.

 

Portanto, entre as vantagens deste tipo de testamento, está o fato de que as chances de anulação por não cumprimento das normas legais são menores. Por consequência, fornece maior segurança para o testador. 

 

A partir deste tipo de testamento, é possível verificar que existe um registro disponível em cartório. O documento, porém, é compartilhado apenas com identificação dos sucessores e herdeiros, após a morte do testador. Desse modo, o processo é sigiloso para que não haja discussões e/ou problemas entre herdeiros e testadores. 

 

Procedimentos para realizar um testamento público

Os procedimentos necessários para realizar um testamento público incluem:

 

  • Um testador que seja maior de 16 anos e com suas devidas capacidades;
  • Escritura por tabelião ou na falta deste, um substituto de acordo com a lei em livros de notas;
  • Após sua escritura, é preciso que haja leitura em voz alta do documento firmado, na presença do testador e de ambas as testemunhas;
  • O documento deve ser assinado por todas as partes (testador, testemunhas e tabelião) ao mesmo tempo.

 

Por fim, após o falecimento do testador, há um processo judicial em que o juiz determina a abertura do testamento, a fim de que o documento passe a ter efeito. Vale destacar também que essa é a única modalidade de testamento em que há permissão para o deficiente visual, posto que há leitura em voz alta. 

 

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Testamento particular

Entre os tipos de testamento previstos em lei, é preciso destacar também a modalidade particular. Neste caso, o próprio testador realiza o documento ou por uma outra pessoa que faz esse processo a seu pedido. Além disso, a ideia é que haja a presença de, no mínimo, três testemunhas. 

 

Os procedimentos necessários para realizar um testamento particular incluem:

 

  • Após sua escritura, é preciso que haja leitura em voz alta do documento firmado, na presença do testador e de ambas as testemunhas;
  • Diferente da modalidade pública, pode ser escrito em língua estrangeira – desde que todas as partes estejam entendendo o idioma;
  • Nesta modalidade, deverá haver a confirmação judicial posteriormente.

 

Em resumo, após o falecimento do testador, o juiz ainda será o responsável por tornar o testamento público. Há também a coleta de provas para validar a existência e/ou permanência do documento. 

 

Entre as principais vantagens, portanto, está o fato de que não é necessário realizar registro público. E ainda o fato de que se pode fazer na língua do testador, mesmo quando não é português. 

 

Testamento codicilo 

O testamento codicilo consiste na modalidade em que o testador escreve a sua última vontade. Em outras palavras, é quando um indivíduo, antes de falecer, deixa por escrito alguns de seus desejos. Desse modo, ele pode fazer algumas considerações especiais, bem como:

 

  • Pedidos em relação ao seu velório e enterro;
  • Doação de roupas, joias e até móveis;
  • Nomeação e/ou substituição de herdeiros;
  • Entre outros.

 

Vale destacar que embora esteja presente no Código Civil do Brasil, atualmente, mantém-se em desuso. Os procedimentos necessários para realizar um testamento codicilo incluem:

 

  • A escrita pelo próprio autor, a próprio punho ou ainda digitalizado;
  • Assinatura pelo testador com inclusão da data para a validação. 

 

Testamento cerrado

O testamento cerrado se trata de um modelo de documentação parecido com o particular, mas com algumas diferenças. Entre elas, está o fato de que possui uma maneira própria de confirmar sua validade, tendo em vista que se baseia na lavratura do auto de aprovação pelo tabelião no Cartório de Notas.

 

Os procedimentos necessários para realizar um testamento cerrado incluem:

 

  • Entrega do testamento pelo testador ao tabelião;
  • Declaração de testamento e pedido de aprovação;
  • Escrita do auto de aprovação pelo tabelião, com duas testemunhas por perto;
  • Assinatura pelo testador, tabelião e testemunhas. 

 

O nome dado é testamento cerrado devido ao fato de que o tabelião não pode mais acessar documentos ou fazer cópias do mesmo. A proposta é apenas lacrar e costurá-lo, em que o mesmo pode ser aberto apenas quando o testador faleceu e o juiz determina que deve haver sua abertura. Quando há violação do lacre ou qualquer suspeita deste ato, há a perda de validade para o testamento.

 

Vale destacar também que quem é analfabeto não pode escolher esta modalidade. Em contrapartida, é permitida para quem é surdo-mudo. 

 

Situações especiais

Entre os tipos de testamento, vale a pena destacar também as situações especiais. Dentro desta modalidade, ainda existem três subgrupos, entre os quais é possível citar:

 

  • Marítimo: em primeiro lugar, há a modalidade marítima. Esses casos acontecem quando o testador está, por algum motivo, em alto-mar, acredita que é uma viagem de risco e que talvez, não chegue em casa vivo. O documento, por sua vez, é feito com o auxílio de um comandante, em que este cumprirá o papel de tabelião. É preciso, portanto, ainda a presença de duas testemunhas. Assim que chegar, o documento deve ser entregue para autoridades no momento de chegada. 
  • Aeronáutico: Esses casos acontecem quando o testador está em aeronave militar ou comercial, e acredita que é uma viagem de risco e que talvez, não chegue em casa vivo. O documento, por sua vez, é feito com o auxílio de um comandante, em que este cumprirá o papel de tabelião. É preciso ainda a presença de duas testemunhas. Obs: esse testamento deve estar constando no registro de bordo e deve ser entregue para as autoridades no momento de chegada. 
  • Militar: Esses casos são feitos por um testador que é militar ou outras pessoas a serviço das forças armadas, estando ela dentro ou fora do país. É preciso ainda a presença de duas testemunhas. Porém, diferente dos demais, o testamento militar pode ser feito de forma oral – quando em situações de grandes riscos. 

 

Situações contempladas nos tipos de testamento

 

Em regra, as situações contempladas entre os tipos de testamento são de cunho patrimonial. Elas, porém, não são as únicas que podem ser citadas neste documento. Sendo assim, veja abaixo algumas outras circunstâncias que podem ser descritas:

 

  • Intitulação de tutor: consiste no processo de nomeação de uma pessoa responsável pelos cuidados com um menor de idade, bem como administração dos bens para manutenção da assistência e educação; 
  • Reconhecimento de paternidade: se caracteriza pelo testamento para reconhecer a paternidade, que não pode ser revogado e já teve efeito. 
  • Inserção de fundações: tem como objetivo deixar como herança um determinado patrimônio para aplicação em fundações, a fim de que outras pessoas sejam beneficiadas com a ação. 
  • Processo de deserdação: consiste no ato de exclusão de uma pessoa ou mais da lista de seus herdeiros. 

 

Como escolher o melhor entre os tipos de testamento?

 

Uma das perguntas que você pode estar se fazendo agora é: mas, afinal, qual entre os tipos de testamento eu devo escolher? Sendo assim, a verdade é que não existe uma modalidade mais “apropriada”. Cada situação, por sua vez, possui suas particularidades e, por isso, merece uma avaliação individual. 

 

Pode-se dizer, portanto, que entre os tipos de testamento mais comuns no que se refere à preferência das pessoas, está o público. Isso porque, essa forma promove maior agilidade para o cumprimento da vontade do testador. Esse maior uso, porém, não tira a segurança das outras modalidades. Tudo pode depender do caso e de suas especificidades.

 

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Por fim, esperamos que, a partir deste artigo, você possa compreender maiores detalhes do que se tratam os tipos de testamentos que são regulamentados na legislação. 

 

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Sendo assim, acreditamos que a partir de um atendimento com ética e profissionalismo, bem como a orientação adequada de um profissional de confiança, é possível buscar seus direitos e resolver suas questões jurídicas com sucesso. 

 

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