Aposentadoria do servidor público: o guia completo para se aposentar

Imagem de dois idosos e um profissional, representando a aposentadoria do servidor público.

Saiba quais são os requisitos necessários para que um servidor público possa se aposentar.

 

 

A aposentadoria do servidor público federal possui algumas particularidades, de acordo com o sistema da Previdência Social do Brasil. Vale destacar que, após a Reforma da Previdência, instituída pela Emenda Constitucional nº 103/2019, essa modalidade também passou por algumas mudanças. 

 

Esse tipo de aposentadoria destina-se aos agentes políticos e administrativos, isto é, àqueles que exercem uma função do setor público com essas funções. Eles podem se incluir no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou  Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a depender se os servidores possuem vínculo a partir de cargos comissionados e temporários, ou não. 

 

Pensando nisso, nós da equipe Mercado Legal vamos analisar as diferentes opções disponíveis e responder às principais dúvidas quanto às regras e regulamentos que regem a aposentadoria do servidor público no INSS. Acompanhe até o final e saiba mais a seguir:

 

Como funciona a aposentadoria do servidor público?

A aposentadoria do servidor público é regulamentada pela Constituição Federal, que estabelece as regras para a concessão desse benefício. A Lei nº 8.112/1990 é a responsável por reger essa modalidade de aposentadoria. Em geral, para ter direito à aposentadoria, o servidor deve cumprir alguns requisitos, como idade mínima, tempo de contribuição e tempo de serviço público.

 

As regras, porém, podem variar de acordo com o regime previdenciário em que o servidor está enquadrado. Existem dois regimes previdenciários para os servidores públicos: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

 

O RGPS é o regime previdenciário dos trabalhadores do setor privado (no caso de servidor público, inclui cargos temporários ou de comissão). Enquanto isso, o RPPS é o regime previdenciário específico para os servidores públicos (cargos efetivos). Cada regime tem suas próprias regras e requisitos para a concessão da aposentadoria.

 

Vale destacar também que, de acordo com a Lei nº 9.717/1998, os servidores públicos que possuem cargos temporários ou de comissão podem fazer suas contribuições normalmente para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), havendo vínculo, portanto, no caso do RGPS. 

 

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Qual é a diferença entre o RGPS e RPPS?

O RGPS e RPPS são dois sistemas previdenciários distintos no Brasil. RGPS significa Regime Geral de Previdência Social, enquanto RPPS significa Regime Próprio de Previdência Social.

 

Embora ambos sejam sistemas previdenciários, cada um possui características próprias que os diferenciam.  A principal diferença entre os dois sistemas é que o RGPS é um sistema contributivo. 

 

Em outras palavras, os trabalhadores e as empresas contribuem para o sistema previdenciário, e em troca, eles têm direito a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, entre outros. Já o RPPS é um sistema de repartição simples, ou seja, os servidores públicos são inseridos neste sistema, mas não há dependência financeira da administração pública.

 

Outra diferença importante entre os dois sistemas é que o RGPS possui gestão pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O RPPS, por sua vez, se determina pelo órgão responsável pela administração dos servidores públicos, que pode ser a União, o Estado ou o município.

 

Além disso, o RGPS tem regras mais flexíveis em relação à idade e ao tempo de contribuição para a aposentadoria, enquanto no RPPS, as regras podem ser mais rígidas, variando de acordo com cada órgão público. Em termos de benefícios, tanto o RGPS quanto o RPPS oferecem aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios, mas as regras e os valores podem variar.

 

Quais são os tipos de aposentadoria para servidor pelo RPPS?

Muitas pessoas buscam segurança financeira para sua aposentadoria, e isso inclui os servidores públicos. Por isso, é primordial que antes de fazer uma escolha, haja um planejamento, levando em consideração os diferentes tipos de aposentadoria para os servidores públicos que ingressaram no RPPS. Veja a seguir quais são eles:

 

Aposentadoria voluntária

Como o próprio nome revela, essa é a modalidade para quem quer se aposentar por livre e espontânea vontade. Isso inclui a idade mínima, tempo de contribuição e atuação como servidor público. 

 

Existe, porém, uma variação para homens e mulheres. Isso porque, os homens precisam ter, pelo menos, 65 anos de idade, 15 anos de contribuição, 10 anos atuando com serviço público e 5 anos na última função. 

 

As mulheres, por sua vez, devem estar, no mínimo, com 62 anos. Além disso, precisam ter também 15 anos de contribuição, 10 anos atuando como servidora e 5 anos na última função. 

 

Aposentadoria por invalidez

Este é o caso do servidor que se torna permanentemente incapaz para o trabalho. Porém, deve haver a comprovação da invalidez por meio de perícia médica.

 

Aposentadoria compulsória

Destina-se ao servidor que atinge a idade máxima para permanecer em atividade, que atualmente é de 75 anos.

 

Aposentadoria especial

Há a concessão dessa modalidade para o servidor que exerce atividade em condições que prejudicam a saúde ou a integridade física. O tempo de contribuição em exigência é menor que para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, e varia de acordo com a atividade exercida.

 

É importante ressaltar que as regras para aposentadoria no RPPS podem mudar ao longo do tempo, de acordo com as reformas da previdência. Por isso, é sempre importante buscar informações atualizadas sobre o assunto.

 

Quais são os tipos de aposentadoria para servidor pelo RGPS?

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é o sistema de previdência social para trabalhadores do setor privado e para alguns trabalhadores do setor público, como os servidores públicos que não possuem regime próprio de previdência (no caso de cargos de comissão ou temporários). Para os servidores públicos que se enquadram nessa categoria, existem modalidades de aposentadoria pelo RGPS:

 

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade é um dos tipos de aposentadoria mais comuns. Para os servidores públicos, a idade mínima para solicitar esse benefício é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que contribuíram por pelo menos 15 anos.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é outra opção para os servidores públicos. Neste caso, é necessário ter o período de contribuição de pelo menos 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. A idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido a servidores públicos que se encontram incapacitados de trabalhar devido a uma doença ou acidente. É necessário que o servidor comprove sua incapacidade por meio de exames médicos periciais.

 

Aposentadoria especial

Há a concessão da aposentadoria especial para os servidores públicos que trabalharam em atividades que expõem a saúde ou a sua integridade física. Os requisitos para esse tipo de aposentadoria podem variar de acordo com a atividade em exercício. 

 

Aposentadoria compulsória

Essa modalidade é liberada para os servidores públicos que atingem um limite de idade para permanecer no serviço público, que é de 75 anos. Nesse caso, o servidor é obrigado a se propor.

 

Vale a pena destacar que, além dos requisitos específicos para cada tipo de aposentadoria, os servidores públicos também devem cumprir os requisitos gerais exigidos pelo RGPS, como tempo mínimo de contribuição e idade mínima.

 

Como vimos acima, existem diferentes tipos de aposentadoria para servidores públicos pelo RGPS, cada um com requisitos específicos. Em geral, os servidores públicos têm regime próprio de previdência, e as regras para aposentadoria podem variar de acordo com a legislação específica de cada ente federativo.

 

Em todos os casos, é importante que os servidores conheçam seus direitos e estejam cientes das regras para solicitar cada tipo de aposentadoria.

 

Como calcular o valor da aposentadoria do servidor público federal?

O cálculo do valor da aposentadoria para servidores federais pode ser bastante complexo, pois depende de vários fatores, incluindo o regime de previdência, o tempo de contribuição, a média salarial e outras particularidades específicas de cada um caso.

 

Antes da Reforma da Previdência, para escolher entre cada tipo de aposentadoria, o servidor deveria fazer o cálculo de uma forma diferente. Atualmente, pode-se dizer que existe um melhor formato de fazer as contas, que no caso, seria a média de todas as contribuições que o servidor já realizou, multiplicada por 60% + 2% ao ano (quando o servidor contribuiu por mais de 20 anos). 

 

Sendo assim, realiza-se este cálculo para todos os casos, o que inclui desde aposentadoria de forma voluntária, até por invalidez, compulsória, entre outras. 

 

Vale destacar, porém, que existe uma série de fatores que podem influenciar no valor final da aposentadoria. No site do “Meu INSS”, você pode conferir uma calculadora própria para realizar a simulação. O suporte de um advogado especialista em Direito Previdenciário também será importante para fazer os cálculos e simular o valor total.

 

É possível acumular benefícios com a aposentadoria do servidor?

Em geral, não é possível acumular benefícios com a aposentadoria de servidor público, de acordo com a legislação brasileira. Isso significa que, se um servidor público se aposentar e passar a receber um benefício previdenciário, ele não pode acumular esse benefício com outros salários, proventos ou pensões pagos pelo Estado.

 

Essa regra é conhecida como “teto constitucional” e está prevista na Constituição Federal. Segundo essa norma, nenhum servidor público pode receber remuneração mensal superior ao valor estabelecido como teto para os ministros do Supremo Tribunal Federal. 

 

No entanto, há algumas características definidas na lei, como a possibilidade de coletar aposentados quando o servidor ocupa cargos públicos em diferentes regimes previdenciários. Além disso, é possível acumular aposentadoria com pensão por morte ou invalidez, desde que a soma dos benefícios não ultrapasse o teto constitucional.

 

Porém, é importante ressaltar que as regras de inclusão de benefícios podem variar de acordo com a legislação aplicável a cada caso. Sendo assim, é necessário consultar um advogado especializado em direito previdenciário para obter informações mais precisas e atualizadas.

 

Quais são as regras de transição para um servidor público se aposentar?

No caso dos servidores que já estavam em contribuição, mas ainda não tinham cumprido todas as regras para a aposentadoria integral, existem as regras de transição. Isso pode incluir o sistema de pontos e o pedágio. 

 

No pedágio de 100%, as mulheres precisam ter 57 anos, o mínimo de 30 anos de contribuição, 20 anos atuando como servidora pública e 5 anos no mesmo cargo atual. Já os homens, devem ter, pelo menos, 60 anos, o mínimo de 35 anos de contribuição, 20 anos atuando como servidora pública e 5 anos no mesmo cargo atual. 

 

Sendo assim, após a Reforma de 2019, o servidor precisará realizar o dobro de tempo necessário para conseguir se aposentar. O benefício, porém, será integral, isto é, o mesmo do último salário que o servidor recebeu. 

 

Existe também o sistema de pontos, em que o benefício também será integral, com o mesmo valor do último salário que o servidor recebeu. Vale destacar, porém, que essa norma vale para os que se tornaram servidores antes de 31/12/2003. 

 

Como entrar com um pedido de aposentadoria para servidor?

O processo de pedido de aposentadoria para servidor público pode variar, mas geralmente, envolve os seguintes passos:

 

  • Verifique se cumpre os requisitos: Antes de solicitar a aposentadoria, verifique se você atende aos requisitos mínimos para se propor. Veja se está  de acordo com as regras do seu regime de previdência. Um advogado da área de Direito Previdenciário pode te ajudar.
  • Reúna os documentos: É importante reunir os documentos necessários para fazer o pedido. Isso inclui carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, contracheques, certidões de tempo de serviço, entre outros. 
  • Agende atendimento: Em seguida, é necessário agendar um atendimento junto ao órgão responsável pelo regime de previdência do servidor. Ele pode ser a Secretaria de Previdência, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro órgão equivalente.
  • Compareça ao atendimento: Compareça ao atendimento no horário agendado com todos os documentos necessários.
  • Faça o pedido: No atendimento, o servidor deverá preencher os formulários de requerimento de aposentadoria e entregar todos os documentos.

 

Quer entrar com um pedido para se aposentar? Nós podemos te ajudar!

Por fim, o objetivo deste artigo é trazer as principais dúvidas e respostas relacionadas a aposentadoria do servidor público. Vale destacar, porém, que cada caso possui suas particularidades, portanto, se você irá se aposentar, o ideal é procurar o apoio de um advogado especialista em Direito Previdenciário. 

 

Para isso, conte com o Mercado Legal! Nossa comunidade inclui uma rede de advogados qualificados para dar todo o suporte necessário no processo de aposentadoria. Além disso, estamos com condições especiais para que novos membros possam ter acesso à Justiça e ir em busca dos seus direitos. 

 

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Veja também: 

Aposentadoria do INSS: conheça os tipos e requisitos

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