Assédio moral no trabalho: o que nunca te contaram sobre o assunto

Imagem de pessoas discutindo no ambiente de trabalho, simbolizando o assédio moral.

– Mas os nossos advogados revelam. Saiba como identificar e se proteger nesses casos.

 

 

O assédio moral no trabalho é um transtorno presente no dia a dia de muitos trabalhadores. Infelizmente, embora esse seja um grande problema no ambiente profissional, muitas pessoas ainda não entendem como esse processo se caracteriza e como pode afetar a saúde mental e emocional dos colaboradores. 

 

Esses casos podem ser identificados quando um trabalhador é exposto a uma situação de constrangimento e desgaste, por meio de condutas abusivas. Geralmente, eles acontecem de maneira contínua, como por exemplo, quando há cobrança em excesso.

 

Pensando nisso, nós do LegalPass preparamos um artigo completo para discutir o que é o assédio moral, seus efeitos, e o que pode ser feito para preveni-lo. Acompanhe até o final e saiba como proteger seus direitos: 

O que é e como se caracteriza o assédio moral no trabalho?

Em primeiro lugar, como foi dito anteriormente, pode-se definir o assédio moral no trabalho como qualquer comportamento abusivo ou repetitivo que afeta a preservação ou a integridade de um trabalhador. 

 

Isso pode incluir comportamentos como humilhações, ofensas, intimidações, coerção, isolamento, ridicularização e muitos outros tipos de comportamento abusivo.

 

As vítimas de assédio moral no trabalho podem se sentir ansiosas, deprimidas, ter dificuldade em dormir, dores de cabeça e outros sintomas físicos e emocionais. Além disso, o assédio moral no trabalho pode afetar a autoestima e a autoconfiança dos trabalhadores, levando a problemas relacionados ao desempenho e à produtividade.

 

Um advogado especializado em Direito Trabalhista pode orientá-lo de forma adequada sobre o que caracteriza assédio moral.

 

Como a lei protege o trabalhador do assédio moral no trabalho?

O assédio moral no trabalho é um crime previsto na legislação brasileira pela Lei nº 2.848/1940, o Código Penal. De acordo com o Art. 146 desta norma, a ofensa à dignidade de alguém, que possa lhe causar danos físicos e/ou mentais, ao executar seu trabalho, pode causar uma série de penalidades. A pena, portanto, é de detenção de 1 a 2 anos e também acrescenta-se o pagamento de multa.

 

Além disso, outra legislação que trata do assédio moral no trabalho é a Lei nº 13.467/2017, também conhecida como Reforma Trabalhista. Essa lei alterou alguns aspectos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo o artigo 483, que prevê a rescisão do contrato de trabalho por justa causa, quando o empregador comete assédio moral.

 

Além disso, a Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5º, inciso X, que é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização por dano material ou decorrente moral de sua violação.

 

Além das leis, existem também normas regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelecem a obrigatoriedade de as empresas fornecerem um ambiente de trabalho seguro e saudável, livre de quaisquer formas de violência, assédio moral ou sexual. 

 

Quais são os tipos de assédio moral no trabalho?

Existem diferentes tipos de assédio moral no ambiente de trabalho, cada um com suas características específicas. Vale destacar, porém, que ele pode ser cometido de forma interpessoal ou institucional. 

 

No primeiro caso, isto é, na forma interpessoal, o ato de assédio é realizado por um colega de trabalho para outro, de maneira específica e habitual – embora, na maioria dos casos, seja cometido por superiores, também acontece a partir de subordinados. 

 

Já no caso do assédio moral institucional, é uma conduta da empresa e/ou instituição que pode tolerar ou incentivar. Por isso, é muito importante que todo trabalhador conheça e/ou possa diferenciar os tipos de assédio existentes, entre os quais estão:

 

Assédio vertical descendente

 

O assédio vertical descendente ocorre quando o indivíduo que comete assédio ocupa uma posição hierárquica superior à da vítima, como chefes, gerentes ou supervisores. Nesse caso, ele utiliza sua autoridade para intimidar, humilhar e estranhar a vítima, prejudicando seu desempenho e sua saúde mental.

 

Assédio vertical ascendente

O assédio vertical ascendente, por sua vez, ocorre quando a vítima ocupa uma posição hierárquica superior à do profissional que comete assédio. Sendo assim, ele utiliza táticas de manipulação e sabotagem para desestabilizar a vítima. Ele pode acontecer de forma individual ou coletiva (por um grupo de subordinados). 

 

Assédio horizontal

O assédio horizontal ocorre entre colegas de trabalho que ocupam a mesma posição hierárquica. Desse modo, o indivíduo utiliza táticas de exclusão, difamação e humilhação para desestabilizar a vítima e prejudicar sua imagem perante os demais colegas.

 

Mobbing

O mobbing é um tipo de assédio moral que ocorre de forma coletiva, envolvendo vários colegas de trabalho. Nesse caso, há a exposição da vítima a situações constrangedoras e humilhantes de forma sistemática e prolongada, prejudicando sua saúde mental e seu desempenho profissional.

 

Quer saber mais sobre as formas de assédio moral no ambiente de trabalho? Converse com um advogado especialista em Direito Trabalhista!

Como comprovar que houve assédio moral no trabalho?

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma violação dos direitos humanos e pode ter consequências graves para a saúde mental e física dos trabalhadores. Se você está passando por isso, uma das possíveis dúvidas é “como comprovar?”. Separamos algumas formas, veja a seguir: 

 

  • Documentar os incidentes: Mantenha um registro, com detalhes, de todas as ocorrências de assédio moral, incluindo datas, horários, locais e o que foi dito ou feito.
  • Testemunhas: Tente obter o nome e o contato de colegas de trabalho que possam ter testemunhado o que aconteceu. É importante ter uma declaração de outras pessoas que possam confirmar a sua versão dos fatos.
  • Provas materiais: Se possível, obtenha provas materiais, como e-mails, mensagens de texto, prints de conversas, gravação, fotos ou outros documentos que possam comprovar o assédio.

 

É importante lembrar que o assédio moral é uma violação grave dos direitos trabalhistas e pode ter consequências legais. Portanto, se você se sentir assediado moralmente, não hesite em procurar um advogado especialista em Direito Trabalhista. Ele poderá te orientar sobre a melhor conduta e tomar medidas para proteger seus direitos.

 

Como funciona a rescisão indireta por assédio moral?

A rescisão indireta por assédio moral ocorre quando o empregado é obrigado a deixar o emprego devido a um comportamento abusivo e repetitivo do empregador ou de seus superiores, que causa danos à sua saúde física e/ou psicológica.

 

Para que o trabalhador possa alegar a rescisão indireta por assédio moral, é necessário que haja a comprovação  das condições que caracterizam esse tipo de violência no ambiente de trabalho. Isso inclui, por exemplo, os casos de humilhação, constrangimento, insultos, perseguições, ameaças e outras formas de pressão psicológica.

 

Além disso, é preciso que o empregador tenha tentado solucionar a questão por meio de medidas internas na empresa. Por exemplo, através de denúncias à ouvidoria ou ao setor de Recursos Humanos, e que essas medidas não tenham sido efetivas na solução do problema.

 

Sendo assim, caso haja a comprovação e haja a rescisão indireta por assédio moral, o trabalhador terá direito às mesmas verbas rescisórias da demissão sem justa causa. Isso inclui, por exemplo: 

 

  • Aviso prévio;
  • Férias proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa do FGTS.

 

Além disso, o trabalhador também pode pedir indenização por danos morais e materiais, decorrentes da violência sofrida.

 

Como uma empresa pode prevenir o assédio moral no ambiente de trabalho?

Felizmente, existem empresas que se preocupam com o bem-estar dos seus colaboradores – conduta essa que deveria ser uma regra geral para todas, não só para benefício próprio, como também para que seus funcionários tenham qualidade de vida. 

 

Por isso, separamos algumas medidas que as empresas podem tomar para prevenir o assédio moral no trabalho. Veja aqui algumas dicas:

 

Implemente uma política contra o assédio moral

A empresa deve estabelecer diretrizes claras que deixem claro que o assédio moral não será tolerado. A política deve definir o que é considerado assédio moral e as consequências para os infratores.

 

Realize treinamentos

Deve haver o treinamento dos funcionários e gestores para reconhecer e prevenir o assédio moral. Isso inclui conscientização sobre o tema, identificação de comportamentos abusivos e técnicas de comunicação não violenta.

 

Crie um canal de denúncias

A empresa deve fornecer um canal seguro para que os funcionários possam relatar casos de assédio moral. Esse canal deve ser confidencial e sem retaliações.

 

Trate as denúncias com seriedade

Outro ponto importante quando se trata de assédio moral no trabalho, é que a empresa passe a investigar todas as denúncias de assédio moral com seriedade e agir de forma rápida e eficaz para resolver o problema.

 

Promova uma cultura de respeito e inclusão

É preciso que a empresa promova uma cultura de respeito e inclusão, na qual todos os funcionários sejam tratados com dignidade e respeito. A diversidade deve ser valorizada e a empresa deve trabalhar para criar um ambiente de trabalho saudável e colaborativo.

 

Monitore o ambiente de trabalho

Deve haver o monitoramento no ambiente de trabalho, bem como atenção a comportamentos abusivos ou situações que podem levar ao assédio moral. Isso pode incluir a realização de pesquisas de clima organizacional e observação direta do comportamento dos funcionários.

 

Quero entrar com uma ação judicial por assédio moral no trabalho. O que devo fazer?

Se você está passando por uma situação de assédio moral, saiba que existem leis que o protegem e que é possível entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos. Veja a seguir o passo a passo que você deve realizar: 

 

Procure ajuda especializada

Em primeiro lugar, é preciso procurar ajuda especializada de um advogado trabalhista para entender seus direitos e como proceder. O advogado irá orientá-lo sobre os tipos de provas que serão necessários e como se preparar para o processo.

 

Abra uma reclamação interna

Antes de entrar com uma ação judicial por assédio moral no trabalho, é importante que você abra uma reclamação interna na empresa. Isso pode ser feito por meio do RH ou do seu superior imediato. Portanto, caso a empresa não resolva o problema, o registro da reclamação pode ser usado como prova no processo judicial.

 

Entre com uma ação judicial

Se a empresa não resolver o problema ou se você não estiver satisfeito com a solução proposta, é possível entrar com uma ação judicial. Pode-se fazer o processo no juizado especial trabalhista ou na justiça comum, dependendo do valor da causa e da gravidade do assédio.

 

Provar o assédio moral

Durante o processo judicial, você vai precisar provar que sofreu esse tipo de assédio no trabalho. Para isso, apresente todas as provas que coletou e as testemunhas que podem confirmar o seu relato. Sendo assim, seu advogado irá ajudá-lo a elaborar os documentos e apresentá-los de forma clara e objetiva.

 

Receba uma indenização

Se o juiz considerar que houve assédio moral no trabalho, a empresa deverá, obrigatoriamente, pagar uma indenização por danos morais. O valor da indenização, portanto, dependerá da gravidade do assédio, do tempo em que ocorreu e dos danos causados ​​ao trabalhador.

 

Lembre-se de que é importante agir rapidamente e buscar ajuda de um advogado da área de Direito Trabalhista para garantir que haja a proteção dos seus direitos. O assédio moral no trabalho é uma violação grave dos direitos trabalhistas e a denúncia é essencial.

 

Contrate o advogado ideal para o seu caso

 

Quer entrar com uma ação por assédio moral no trabalho? Nós podemos te ajudar!

Por fim, o objetivo deste artigo é trazer as principais dúvidas e respostas sobre os casos de assédio no trabalho. Vale destacar que esse é um problema sério e que pode causar uma série de danos para o trabalhador. Por isso, é essencial que as empresas tenham políticas claras contra o assédio moral e reforcem treinamento e orientação aos funcionários sobre como identificar e denunciar o assédio moral. 

 

Os trabalhadores também podem ajudar a prevenir o assédio moral no trabalho, denunciando qualquer comportamento abusivo à gerência ou ao departamento de recursos humanos. 

 

Se você sofre e/ou sofreu com isso e quer entrar com uma ação judicial ou receber uma orientação jurídica sobre o assunto, conte com o LegalPass. Temos uma rede de advogados que podem te ajudar nesse processo, tanto para conhecimento dos seus direitos trabalhistas, como também para resolver suas questões jurídicas.

 

O melhor de tudo é que estamos com condições especiais para os novos membros que desejam fazer parte da nossa comunidade. Além de um preço justo e acessível, prezamos por um atendimento completo, baseado nos pilares de ética e profissionalismo. 

 

Busque seus direitos com o LegalPass. Consulte nossos advogados e peça sua cotação! 

 

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